ICMS/SP - Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com "medicamentos e produtos farmacêuticos"
Foi divulgada a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos previstos no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019 , aplicável no período de 1º.11.2025 a 31.12.2025.O ato entrará em vigor em 1º.11.2025 e revoga a Portaria SRE nº 77/2024 .Cabe destacar que, conforme a Portaria SRE nº 64/2025 , esse segmento deixará de estar sujeito ao regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2026, passando a adotar o regime normal de tributação.(Portaria SRE nº 69/2025 - DOE SP - Suplemento de 20.10.2025)
10/20/20251 min read


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